AUXÍLIO MATERNIDADE: COMO FUNCIONAR, QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR!
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).
O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras.
Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício.
Onde e quando pedir o salário-maternidade? Tem prazo máximo?
Todo atendimento relacionado ao salário-maternidade é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, somente quando solicitado, para comprovação.
Se no momento em que a criança nasceu, a mãe preenchia os requisitos para obter o salário-maternidade, mas não pediu o benefício por algum motivo, ela ainda tem um prazo de 5 anos para fazer a solicitação.
Qual a duração do salário-maternidade?
O tempo de duração depende do motivo que deu origem ao benefício. Atualmente, há quatro categorias com calendários diferentes.
– 120 dias, em caso de parto;
– 120 dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
– 120 dias, em caso de natimorto;
– 4 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.