O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (seja ele relacionado ao trabalho ou não), tenha sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente. É uma indenização mensal paga pelo INSS, que serve como complemento ao salário recebido.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
1 – Ter ficado com alguma sequela do acidente;
2 – Ser CLT ou ter tido a carteira assinada em pelo menos 2 anos (730 dias) antes do acidente em questão;
3 – Documentação (prontuário,laudo, exames, etc…)
4 – O prazo do acidente tem limite, o limite é ter acontecido nos últimos 20 anos (2004-hoje), por conta da documentação.
*CURIOSIDADE
Quanto mais antigo o acidente = melhor.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
1 – Registrar o acidente: Caso o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho, é necessário abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Saiba mais no nosso último post do blog: COMO ABRIR UM CAT? (Comunicação de Acidente de Trabalho)
2 – Agendar uma perícia médica no INSS: Essa perícia avaliará a redução da capacidade de trabalho e determinará se há direito ao benefício.
3 – Apresentar os documentos necessários: CPF, documento de identificação com foto, atestados médicos, laudos e exames que comprovem a lesão.
Qual o Valor do Auxílio-Acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário-de-benefício, que é calculado com base nas contribuições do trabalhador ao INSS. Ele é pago até a aposentadoria, momento em que o benefício é encerrado.
Principais Dúvidas sobre o Auxílio-Acidente
Posso receber o auxílio-acidente mesmo se o acidente não foi relacionado ao trabalho?
Sim, o auxílio-acidente pode ser concedido para qualquer tipo de acidente, desde que tenha resultado em uma incapacidade parcial permanente.
O auxílio-acidente é vitalício?
Não, o benefício é pago até o segurado se aposentar.
Preciso de advogado para solicitar o auxílio-acidente?
Não é necessário um advogado para solicitar o benefício, mas pode ser útil em casos de indeferimento ou se o segurado precisar recorrer.