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COMO ABRIR UM CAT?? (Comunicação de Acidente de Trabalho)

COMO ABRIR UM CAT?? (Comunicação de Acidente de Trabalho)



O que é a CAT?

A CAT é um documento que formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou até mesmo um acidente de trajeto (aqueles que ocorrem no caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho). Sua principal função é garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez, entre outros.

Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida em casos de:

Acidente de trabalho típico: Quando o trabalhador sofre algum tipo de acidente durante o exercício de suas funções.
Doença ocupacional: Quando o trabalhador é acometido por uma doença diretamente relacionada às atividades desempenhadas no trabalho.
Acidente de trajeto: Quando o acidente ocorre no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.
Quem pode emitir a CAT?
A CAT pode ser emitida por diversas pessoas ou instituições, incluindo:

O empregador: Esta é a responsabilidade principal, e deve ser feita no prazo máximo de um dia útil após o acidente.
O próprio trabalhador: Em casos de omissão por parte do empregador.
Os dependentes do trabalhador: Quando o trabalhador está impossibilitado de fazê-lo.
Entidades sindicais: Que atuam em prol dos direitos do trabalhador.
O médico que atendeu o trabalhador: Que pode emitir a CAT para garantir o acesso aos direitos previdenciários.
Prazo para emissão da CAT
O empregador tem até um dia útil após a ocorrência do acidente para emitir a CAT. Em casos de doença ocupacional, a emissão deve ser feita assim que houver o diagnóstico da doença. A não emissão da CAT pelo empregador pode resultar em multas e penalidades administrativas, além de prejudicar o trabalhador, que pode ficar sem os benefícios previdenciários.

Como abrir uma CAT: Passo a Passo
A abertura de uma CAT pode parecer complicada, mas é um processo relativamente simples quando se segue os passos corretamente. Veja a seguir o guia completo:

1. Acesse o site da Previdência Social
O primeiro passo para a abertura da CAT é acessar o site oficial da Previdência Social (www.gov.br/inss). Neste portal, há uma área específica para a emissão da CAT.

2. Selecione a opção “Emitir CAT”
Dentro do site, procure pela opção “Emitir CAT”. Este campo pode estar dentro de uma seção dedicada ao trabalhador ou aos empregadores.

3. Preencha os dados do trabalhador
No formulário de emissão da CAT, será necessário inserir os dados pessoais do trabalhador, como nome completo, CPF, data de nascimento, número do NIT/PIS, entre outros.

4. Preencha os dados do acidente ou doença
Aqui, você deve detalhar o tipo de acidente ou doença, o local onde ocorreu, a data e hora do evento, e uma breve descrição do ocorrido. Para doenças ocupacionais, é importante incluir o diagnóstico médico.

5. Informe os dados da empresa
No próximo campo, preencha os dados da empresa onde o trabalhador exerce suas funções. Isso inclui o nome da empresa, CNPJ, endereço completo, e informações sobre o setor ou função do trabalhador.

6. Detalhe o atendimento médico
Se o trabalhador recebeu atendimento médico, seja no local de trabalho ou em um hospital, estas informações devem ser registradas. Inclua o nome do médico, o local de atendimento, e o tipo de tratamento realizado.

7. Revisão e envio
Após preencher todos os campos, revise as informações inseridas para garantir que tudo esteja correto. Após a conferência, clique em “Enviar” para registrar a CAT.

8. Recebimento e acompanhamento
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento. É importante que o trabalhador ou a empresa guarde este número, pois ele será necessário para consultas futuras.

O que acontece após a emissão da CAT?
Após a emissão, a CAT será enviada ao INSS, que avaliará a situação e, se necessário, concederá os benefícios ao trabalhador. Caso o trabalhador precise se afastar do trabalho, ele poderá receber o auxílio-doença acidentário. Em situações mais graves, como incapacidade permanente, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

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