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Justiça garante restituição milionária ao DPVAT e beneficia 30 mil vítimas de trânsito

Justiça garante restituição milionária ao DPVAT e beneficia 30 mil vítimas de trânsito



Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o retorno de R$ 117 milhões ao fundo do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O valor será destinado ao pagamento de cerca de 30 mil beneficiários de indenizações decorrentes de acidentes de trânsito.

Representando judicialmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) restituiu o valor da massa falida da Federal Seguros S.A.

Argumentos da Susep

Susep argumentou que os valores constituintes da reserva técnica do seguro DPVAT não se confundem com os ativos das seguradoras que participam do consórcio, não compondo o patrimônio dessas empresas.

A autarquia defendeu na ação que os valores do Fundo DPVAT e suas respectivas reservas técnicas têm natureza pública, sendo constituídos exclusivamente de recursos das próprias contribuições dos proprietários de veículos a título do prêmio desse seguro, sem qualquer contribuição e risco financeiro das seguradoras.

Vitória no Tribunal

Diante de uma decisão desfavorável na primeira instância, a Susep recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e conseguiu reverter o resultado, garantindo a devolução completa do valor arrecadado pela massa falida.

Recursos destinados a indenizações

A vitória judicial da Susep assegura maior disponibilidade de recursos para a cobertura e atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, além de fortalecer o DPVAT como uma política pública de proteção social.

DPVAT garante assistência financeira imediata às vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo despesas médicas, invalidez permanente e morte. [Grifar] Ele promove a proteção social, assegurando que todos os envolvidos em acidentes recebam suporte. Além disso, contribui significativamente para o financiamento do SUS, fortalecendo o sistema de saúde pública.

Para o subprocurador regional federal da 2ª Região, Danilo Sarmento, “a decisão do TJRJ reafirma o entendimento da Susep quanto à natureza pública das verbas integrantes do fundo DPVAT, estabelecendo que as reservas técnicas constituídas não pertencem às seguradoras e devem ser destinadas aos pagamentos das indenizações devidas aos beneficiários desse seguro”.

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