A cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a herança nos pagamentos de planos de previdência complementar ficou de fora da versão final do segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024).
O assunto chegou a ser discutido pelo governo antes do encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, mas foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante as negociações na Câmara dos Deputados, a taxação dos planos de previdência acabou incorporada pelo relator da matéria, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a pedido de governadores, mas foi objeto de resistência entre parlamentares.
O substitutivo aprovado pelos parlamentares em agosto previa que o ITCMD incidiria sobre a transmissão “de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico” e “de aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento”, independentemente da modalidade de garantia.
Antes do acordo, Mauro Benevides Filho havia tentado uma solução de meio termo, em que aportes financeiros nos planos de previdência complementar com prazo superior a 5 anos até a ocorrência do fato gerador permaneceriam isentos, e o tributo só incidiria sobre aportes em prazos inferiores, contados a partir do mesmo marco temporal. Mas as resistências persistiram e foi necessário um recuo maior.
A votação dos destaques do projeto ficou parada no plenário em um hiato que durou mais de dois meses. E ela só foi possível após o relator incorporar, na forma de emenda aglutinativa de plenário, mudanças demandadas pelos deputados.
Uma delas foi justamente emenda de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retirando a incidência do tributo sobre herança nos pagamentos de planos de previdência complementar. Com isso, tanto o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), quanto o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) seguem imunes do ITCMD.
O texto votado há dois meses também determinava enquadramento como doação sujeita à cobrança de ITCMD as transmissões de “atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados”. O tema também gerou resistências de parlamentares e foi retirado.
A emenda aprovada em plenário ontem (30) pelos deputados federais também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Por fim, ela estabelece o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.
Este é o segundo projeto que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo. Ele se debruça sobretudo na criação do Comitê Gestor que será responsável por arrecadar, administrar e distribuir recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter subnacional (ou seja, de estados e municípios). Mas também trata de outros tributos de entes subnacionais, como o próprio ITCMD e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado Federal, onde também tramita a primeira peça de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Para que o texto seja aprovado e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), são necessários ao menos 41 votos favoráveis entre os 81 senadores no plenário da casa legislativa.