O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que sofre um acidente e, como consequência, fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. No caso de acidentes ocorridos durante a prática de esportes, o auxílio acidente se aplica quando o acidente está relacionado ao exercício da profissão ou à prática de atividades esportivas que gerem renda, como no caso de atletas profissionais.
Quem tem direito ao auxílio acidente de esporte?
Para ter direito ao auxílio acidente, é necessário cumprir alguns requisitos:
Segurado do INSS: O beneficiário deve estar contribuindo com o INSS ou estar dentro do período de graça, em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes.
Acidente esportivo: O acidente deve ter ocorrido durante a prática de uma atividade esportiva que esteja relacionada ao trabalho ou que gere algum tipo de remuneração.
Incapacidade parcial: O acidente deve ter gerado uma incapacidade parcial e permanente, ou seja, uma sequela que reduz a capacidade de trabalho, mas que ainda permite ao segurado continuar trabalhando em outras funções.
Perícia médica: É necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade parcial e a relação do acidente com a prática esportiva.
Como solicitar o auxílio acidente de esporte?
O processo para solicitar o auxílio acidente envolve alguns passos:
Reúna a documentação necessária: Isso inclui documentos pessoais, laudos médicos, exames que comprovem as sequelas e, se possível, um relatório detalhado sobre o acidente.
Agende uma perícia médica: O agendamento pode ser feito pelo site do INSS, aplicativo “Meu INSS” ou por telefone.
Compareça à perícia: Leve toda a documentação e passe pela avaliação do médico perito.
Acompanhe o resultado: O resultado da perícia pode ser acompanhado pelo “Meu INSS”. Caso o benefício seja concedido, ele será pago mensalmente até que o segurado se aposente ou faleça.
Valor do benefício
O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. É importante lembrar que o auxílio acidente não é cumulativo com a aposentadoria, ou seja, ao se aposentar, o segurado deixa de receber o auxílio.
Dicas para evitar acidentes durante a prática esportiva
Embora o auxílio acidente seja uma segurança para os trabalhadores, prevenir acidentes é sempre a melhor opção. Algumas dicas incluem:
Use os equipamentos de proteção adequados: Capacetes, joelheiras, cotoveleiras e outros equipamentos podem evitar lesões graves.
Respeite os limites do corpo: Conheça suas limitações e não exagere nos treinos ou competições.
Faça aquecimento e alongamento: Preparar o corpo antes de qualquer atividade física reduz o risco de lesões.
O auxílio acidente é um direito que protege os trabalhadores em situações adversas, mas é importante estar bem informado e tomar as devidas precauções para evitar acidentes e manter a saúde em dia.